TRF2 - 5001188-40.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 15:28
Juntada de Petição
-
15/08/2025 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 12:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001188-40.2025.4.02.5119/RJ EXECUTADO: LEDA MARIA VIANNA DERSCHUMADVOGADO(A): AÉCIO BRANDÃO SOARES (OAB RJ162618)ADVOGADO(A): JACIELLE DA SILVA PEREIRA FERRARI (OAB RJ162617) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cadastramento e/ou autuação do feito, trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proferida nos autos da ação nº 0001021-02.2011.4.02.5119, do acervo deste Juízo.
Como informado à inicial, o feito em comento ainda se encontra em sede de recurso junto ao E.
TRF- 2ª Região.
Narra o exequente que a apelação interposta pelo INCRA, restringiu-se ao valor da indenização e seus consectários, havendo ocorrido o trânsito em julgado quanto ao comando judicial que determinou a desapropriação do imóvel Fazenda São José da Serra, registrado no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Valença – RJ, sob a matrícula 185, Livro 02, objeto da ação ajuizada para regularização de território quilombola.
Diante disso, requer o INCRA que seja determinado o traslado de domínio do imóvel.
Decido.
Inicialmente, DETERMINO que a Secretaria proceda à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Considerando que ainda há recurso pendente, INTIME-SE a expropriada para manifestação em 15 dias sobre o pedido de expedição do mandado translativo.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento do INCRA. -
08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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02/07/2025 22:21
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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