TRF2 - 5028273-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028273-89.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a perícia contábil requerida pela Embargante (evento 29, PET1), nomeando para tal mister o(a) Dr(a).
FILIPE CAMPELO. 2. Às partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciados pelo(a) Embargante, arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito nomeado, informarem seus contatos (telefones e endereço eletrônico) onde serão recebidas as comunicações do Perito, indicarem seus Assistentes , apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos ou indicarem onde se encontram todos os documentos úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC, arts. 465 e 466, § 2°). 3. Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar seu currículo, com comprovação de especialização, seus contatos profissionais e proposta de seus honorários, na qual deve informar o(s) local(is) em que se darão seus serviços e diligências eventualmente necessárias, com respectivos custos de deslocamento, alimentação e hospedagem, se for o caso; esclarecer a extensão da análise documental necessária, neste ponto ainda apontando eventual documentação faltante para o desenvolvimento de seu trabalho, que caiba às partes apresentar; e estimar as horas técnicas de trabalho para elaborar o laudo em resposta aos quesitos das partes (CPC, arts. 465, § 2°, c/c Lei n° 9.289/96, art. 10°). 4. Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito (CPC, art. 465, § 3°). 5. Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, venham imediatamente conclusos para arbitramento. 6. Fixados os honorários periciais, intime-se o(a) requerente da perícia para que providencie o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida. 7. Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, indicando o(s) dia(s) e local(is) em que os desenvolverá, encarregando-se das devidas comunicações às partes, com a necessária antecedência de 5 dias, por meio dos endereços eletrônicos que tenham informado conforme o item 2 desta (CPC, arts. 466, § 2°, e 474), devendo apresentar seu laudo (CPC, art. 473), em princípio, em até 20 (vinte) dias; prazo este reavaliável a partir das estimativas de horas técnicas de trabalho que venha na proposta do(a) Perito(a) e ainda prorrogável, uma vez, pela metade do período, desde que justificadamente pela complexidade da perícia (CPC, art. 476). 8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º). 9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. 10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. -
09/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028273-89.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUESDESPACHO/DECISÃOAo(à) Embargado sobre a petição antecedente . -
22/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 15:49
Determinada a intimação
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11/04/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 16:24
Determinada a intimação
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29/01/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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27/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/09/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 12:55
Determinada a intimação
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16/09/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 12:55
Juntada de Petição
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27/08/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 17:41
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50132778620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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