TRF2 - 5001367-10.2020.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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27/08/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 28
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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20/08/2025 15:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001367-10.2020.4.02.5002/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001367-10.2020.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA CIVIL.
APELAÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DOS DANOS.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. – Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes dos vícios de construção identificados no imóvel da parte autora. – Diante da atuação da Caixa Econômica Federal como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia no caso em debate, e como representante do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, vendedor e credor fiduciário, é de se concluir pela responsabilidade solidária entre a empresa pública e a construtora no que tange a higidez do empreendimento habitacional. – Considerando que não foram comprovados os alegados danos físicos no imóvel, mostra-se correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001367-10.2020.4.02.5002/ES (Aditamento: 179) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
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30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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02/06/2025 11:19
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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30/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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