TRF2 - 5005671-98.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 06:53
Baixa Definitiva
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13/06/2025 06:52
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005671-98.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CRISTIANI DE JESUS BARCELOSADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) IMPROCEDENTE o pedido de reparação moral; e b) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a cumprir obrigação de fazer, a fim de que seja emitida GPS ? Guia da Previdência Social, com os valores da complementação referentes às competências de 03/2011 a 12/2011, confirmando a tutela provisória de urgência deferida no evento 5.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
19/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 22:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 22:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC - 01/08/2024 16:19:19)
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12/11/2024 15:06
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:19
Concedida em parte a Tutela Provisória
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29/07/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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