TRF2 - 5008258-42.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
14/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
13/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 02:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 02:14
Determinada a intimação
-
05/08/2025 09:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
04/08/2025 20:21
Juntada de Petição
-
04/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008258-42.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5032980-80.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: ELZIRA COELHO DE MIRANDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES (OAB ES010407) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS.
BASE DE CÁLCULO.
AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
VALOR ATRIBUÍDO PELO LEILOEIRO. - A avaliação do bem realizada pelo oficial de justiça avaliador estabelece os parâmetros para os próximos atos da execução e deve ser prestigiada na eventualidade de controvérsia com o valor estabelecido pelo leiloeiro. - Por princípio, a avaliação é ato único, cuja repetição se dá nas hipóteses do art. 873 do CPC. - É interesse do executado ou do terceiro sobre cujos bens recaíram atos constritivos que aos bens sejam atribuídos valores que, na eventual rejeição de embargos ou impugnação, satisfaçam integralmente o crédito exequendo para que não penda dívida e risco de a execução prosseguir e avançar sobre outros bens.
Deve-se, portanto, deduzir toda matéria de defesa, inclusive erro na avaliação do bem, para que se previna da ampliação da penhora. - A avaliação do bem não é descrita pelo Código como uma das atribuições do leiloeiro. - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008258-42.2025.4.02.0000/ES (Aditamento: 190) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ELZIRA COELHO DE MIRANDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES (OAB ES010407) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 190
-
30/06/2025 22:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
26/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
23/06/2025 23:55
Determinada a intimação
-
23/06/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
23/06/2025 11:19
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
20/06/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 17:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 93 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019410-54.2023.4.02.5110
Ana Jessica Pereira de Sousa
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 15:01
Processo nº 5019410-54.2023.4.02.5110
Ana Jessica Pereira de Sousa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2023 08:45
Processo nº 5004758-97.2025.4.02.5001
Cleudimar Rosa da Silva Pedro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 17:45
Processo nº 5002950-94.2025.4.02.5118
Gracinea de Oliveira Anselmo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011638-30.2024.4.02.5102
Alexandre Machado do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00