TRF2 - 5006369-62.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:16
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 18:16
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006369-62.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ANA BETANIA BORGES DE LIMA PIRESADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 19:15
Determinada a intimação
-
16/01/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 19:36
Determinada a intimação
-
17/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/10/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/10/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/10/2024 19:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Petição
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17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2024 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2024 17:39
Juntada de Petição
-
30/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 17:14
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA BETANIA BORGES DE LIMA PIRES <br/> Data: 09/10/2024 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUA
-
22/08/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/08/2024 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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