TRF2 - 5005440-37.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005440-37.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ARIVALDO GOMESADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014)SENTENÇAIsso posto: (i) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 19/10/2003 a 28/02/2005; e de 10/09/2005 a 11/02/2008, na forma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil; e (ii) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
03/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005440-37.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ARIVALDO GOMESADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB RJ253014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial, com a conversão em tempo comum.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos dos Goytacazes/RJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a contagem do tempo de contribuição e da carência que respaldou o indeferimento do benefício pleiteado nesta ação (NB 231.691.639-7, com DER em 17/04/2025).
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, informando, na oportunidade, se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Em caso positivo, deverá apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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01/07/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:58
Determinada a citação
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01/07/2025 16:03
Juntado(a)
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01/07/2025 16:02
Juntado(a)
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01/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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