TRF2 - 5000217-88.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000217-88.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MARINALDO SOUZA DE ANDRADEADVOGADO(A): CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA (OAB RJ149713)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000217-88.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARINALDO SOUZA DE ANDRADEADVOGADO(A): CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA (OAB RJ149713) DESPACHO/DECISÃO Evento 29.1: Indefiro o pedido de complementação do laudo formulado pela parte autora, tendo em vista que o laudo apresentado pelo perito do juízo é tecnicamente idôneo, ou seja, é suficiente e adequado para a compreensão dos fatos.
No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
01/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 18:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO31S)
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04/05/2025 18:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINALDO SOUZA DE ANDRADE <br/> Data: 25/04/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: REN
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04/02/2025 10:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-SP)
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03/02/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:37
Determinada a citação
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03/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 07:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 17:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO31S)
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21/01/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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