TRF2 - 5000266-41.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000266-41.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE LUIZ MARQUES PACHECOADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DE FREITAS (OAB RJ214397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora trazer aos autos a competente Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do Município de Nova Friburgo, no prazo de 60 dias.
As declarações constantes do evento 12.7, pág. 5 e 34 não substituem o competente documento, que deve possuir as características postas no art. 130 do Decreto nº 3.048/99, observando-se, ainda, o que determina a IN 128 de 28/03/2022: "Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida: I - pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social; ou ....... § 2º O setor competente do órgão federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social à vista dos assentamentos funcionais. § 3º Após as providências de que tratam os §§ 1º e 2º, e observado, quando for o caso, o disposto no § 9º, os setores competentes deverão emitir certidão de tempo de contribuição, sem rasuras, constando, obrigatoriamente: I - órgão expedidor; II - nome do servidor, seu número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, e, quando for o caso, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão; III - período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão; IV - fonte de informação; V - discriminação da freqüência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as várias alterações, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências; VI - soma do tempo líquido; VII - declaração expressa do servidor responsável pela certidão, indicando o tempo líquido de efetiva contribuição em dias, ou anos, meses e dias; VIII - assinatura do responsável pela certidão e do dirigente do órgão expedidor e, no caso de ser emitida por outro órgão da administração do ente federativo, homologação da unidade gestora do regime próprio de previdência social; IX - indicação da lei que assegure, aos servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social." Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
13/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:56
Despacho
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 23:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 23:05
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000266-41.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE LUIZ MARQUES PACHECOADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DE FREITAS (OAB RJ214397) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 3, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 14/06/2025 14:30:36)
-
17/06/2025 20:57
Juntada de Petição
-
14/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2025 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2025 01:13
Juntada de Petição
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2025 22:22
Juntada de Petição
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061519-42.2025.4.02.5101
Marialda Coelho Machado da Silva
Uniao
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000282-71.2025.4.02.5112
Elis Regina Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Marchetti Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003840-27.2025.4.02.5120
Regina Celia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5125077-56.2023.4.02.5101
Delma Teixeira Pinto
Comando da Aeronautica Pagadoria de Inat...
Advogado: Elaine Batista Barbosa Gomes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5125077-56.2023.4.02.5101
Delma Teixeira Pinto
Os Mesmos
Advogado: Elaine Batista Barbosa Gomes da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2024 08:35