TRF2 - 5004560-91.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:52
Determinada a intimação
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25/08/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 01:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004560-91.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA NARCISOADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223890)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
21/08/2025 17:57
Juntado(a)
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21/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:44
Homologada a Transação
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20/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004560-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA NARCISOADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223890) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (Evento 35, PROACORDO1), no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004560-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA NARCISOADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223890) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, reitere-se a intimação à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o disposto no despacho anterior (Evento 23, DESPADEC1): Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar aos autos instrumento de procuração atualizado, devidamente datado, uma vez que o documento anteriormente acostado não contém data de emissão. -
21/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004560-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA NARCISOADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223890) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARIA DAS GRACAS VIEIRA NARCISO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB: 719.599.936-0), desde a cessação, em 18/05/2025 DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar aos autos instrumento de procuração atualizado, devidamente datado, uma vez que o documento anteriormente acostado não contém data de emissão.
Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 19, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 20:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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01/07/2025 20:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 10:06
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS VIEIRA NARCISO <br/> Data: 30/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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03/06/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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03/06/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 11:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 22:43
Juntado(a)
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02/06/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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