STJ - 0008126-25.2013.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008126-25.2013.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: ANGELO JOSE DE CARVALHO BAPTISTA (RÉU)ADVOGADO(A): BIANCA ZANDOMENICO MEYER (OAB ES016721)APELADO: HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587)APELADO: VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A (RÉU)ADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) EMENTA ADMINISTRATIVO E CÍVEL.
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CODESA.
PRIVATIZAÇÃO.
LEGITIMIDADE E INTERESSE JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AFERIDOS NO MOMENTO DA PROPOSITURA. “TEMPUS REGIT ACTUM”.
DEFESA DA SOCIEDADE.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
APELAÇÃO PROVIDA.
Cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da CODESA e outros, figurando como interessada a ANTAQ, com o objetivo de aplicar aos réus as sanções previstas nos arts. 10, “caput” e VI, e 11, “caput”, I e II, da Lei nº 8.429/92.O cerne do recurso reside na alegação de ausência de interesse federal que possa justificar a legitimidade do MPF (art. 109, I, da CF), sobretudo em razão da privatização superveniente da CODESA.A legitimidade e o interesse jurídico do Ministério Público para o ajuizamento da ação devem ser aferidos no momento da propositura da demanda, observando-se a legislação vigente à época dos fatos (“tempus regit actum”), conforme precedentes do STJ.A atuação ministerial em defesa da sociedade abrange a propositura de ações voltadas à proteção do patrimônio público, admitindo-se, na Ação Civil Pública, a cumulação de pedidos de natureza constitutiva, desconstitutiva, condenatória ou mandamental, em razão do caráter difuso do interesse tutelado.
Precedentes do STJ.Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para, reformando a sentença, reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público Federal e determinar o retorno dos presentes autos ao Juízo de origem, a fim de que a Ação Civil Pública prossiga em seus trâmites normais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 0008126-25.2013.4.02.5001/ES (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MAURÍCIO DA ROCHA RIBEIRO APELADO: ANGELO JOSE DE CARVALHO BAPTISTA (RÉU) ADVOGADO(A): BIANCA ZANDOMENICO MEYER (OAB ES016721) APELADO: HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587) APELADO: VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0008126-25.2013.4.02.5001/ES (Aditamento: 226) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ MENDES SIMÕES PROCURADOR(A): MAURÍCIO DA ROCHA RIBEIRO APELADO: ANGELO JOSE DE CARVALHO BAPTISTA (RÉU) ADVOGADO(A): BIANCA ZANDOMENICO MEYER (OAB ES016721) APELADO: HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587) APELADO: VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/03/2021 10:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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04/03/2021 10:23
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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09/02/2021 21:54
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 70492/2021 (Juntada automática)
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09/02/2021 21:54
Protocolizada Petição 70492/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/02/2021
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08/02/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/02/2021
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05/02/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/02/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/02/2021
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05/02/2021 16:10
Conheço do agravo de ANGELO JOSÉ DE CARVALHO BAPTISTA para não conhecer do Recurso Especial
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02/02/2021 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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02/02/2021 13:26
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 43809/2021
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02/02/2021 13:24
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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02/02/2021 13:24
Protocolizada Petição 43809/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 02/02/2021
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30/11/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/11/2020
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27/11/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/11/2020
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27/11/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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25/11/2020 09:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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25/11/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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09/11/2020 18:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/11/2020 13:04
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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10/08/2020 16:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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10/08/2020 07:47
Juntada de Petição de ofício nº 516531/2020
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07/08/2020 16:21
Ato ordinatório praticado (Petição 516531/2020 (OFÍCIO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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07/08/2020 16:19
Protocolizada Petição 516531/2020 (OF - OFÍCIO) em 07/08/2020
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29/07/2020 18:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/07/2020 18:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/07/2020 13:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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