TRF2 - 5053745-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053745-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO SHOJI UENISHIADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124) DESPACHO/DECISÃO 1.
Uma vez que o presente feito foi extinto por litispendência antes da citação do réu, nos termos do artigo 14.º‑A do Regulamento das Custas Processuais, e que não se realizaram atos processuais que justifiquem a manutenção das quantias pagas, defiro o pedido de restituição das custas, com fulcro no artigo 20 do mesmo diploma. 2.
As orientações para pedir a devolução das custas encontram-se no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/devolucao-de-custas. 3.
Intime-se. 4.
Após, dê-se baixa na distribuição. -
10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:39
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053745-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO SHOJI UENISHIADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124)SENTENÇA8.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. 9.
Custas processuais recolhidas conforme informado na evento 5, CERT1. 10.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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07/06/2025 09:50
Juntada de Petição
-
31/05/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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