TRF2 - 5015037-44.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-15 processada no TRF2 com o no. 51687163820254029666/TRF (PAULA DE BONA FERNANDES)
-
28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-15 processada no TRF2 com o no. 51687163820254029666/TRF (ANDREY ALMEIDA DE OLIVEIRA)
-
14/08/2025 15:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-15
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 15:12
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 14:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-15
-
09/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015037-44.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANDREY ALMEIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB SC024972) DESPACHO/DECISÃO Proferido em Inspeção Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:55
Determinada a intimação
-
19/05/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/12/2024 11:18
Juntada de Petição
-
25/11/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/03/2024 17:14
Juntada de Petição
-
19/03/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
17/01/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:01
Determinada a citação
-
11/01/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005780-27.2025.4.02.5120
Adriana Ferreira Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 01:46
Processo nº 5010034-43.2024.4.02.5002
Mariany Katarina Moreira Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000198-11.2022.4.02.5004
Maria Aparecida Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Moura Gama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2022 08:56
Processo nº 5000198-11.2022.4.02.5004
Maria Aparecida Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 18:47
Processo nº 5003150-07.2025.4.02.5117
Marcos Antonio de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliana Lima de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00