TRF2 - 5001925-74.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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05/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001925-74.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000714-65.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: MARIA VILMA BATISTA DE MELOADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PMCMV – FAIXA1 – LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. inclusão da construtora no polo passivo da demanda. manifesto prejuízo à parte autora. possibilidade de ação de regresso autônoma.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
A Caixa Econômica Federal-CEF é responsável por eventuais vícios de construção nos imóveis construídos e comercializados com recursos do Fundo de Arrendamento Residual – FAR, na chamada “FAIXA 1” do Programa Minha Casa Minha Vida [PMCMV], porquanto atua como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, não apenas como agente financeiro.
Precedentes. 2.
Na hipótese, a pretensão da autora se dirige exclusivamente à Caixa Econômica Federal, com quem firmou o contrato de compra e venda do imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e de quem efetivamente recebeu o imóvel. Não estando a CAIXA impedida de exercer em ação própria eventual direito de regresso em desfavor da Construtora, bem como havendo manifesto prejuízo à parte autora no caso de inclusão da construtora no polo passivo da demanda, é descabida a formação de litisconsórcio. 3.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
12/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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24/07/2025 17:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5001925-74.2025.4.02.0000/ES (Aditamento: 295) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA AGRAVADO: MARIA VILMA BATISTA DE MELO ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 295
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01/07/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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13/06/2025 02:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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26/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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25/03/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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17/02/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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14/02/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 189 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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