TRF2 - 5005447-81.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005447-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GILSON BESERRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca das contestações e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005447-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GILSON BESERRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO GILSON BESERRA DA SILVA ajuíza a presente demanda contra FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, tendo em vista remuneração no valor de R$ 7.604,29, conforme se depreende do holerite acostado em evento 1 - FINANC 8, eis que abaixo do teto de benefícios do INSS.
Para que seja deferido o pedido de inversão do ônus da prova, o magistrado deve apreciar os requisitos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência, conforme estabelece o artigo 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não se trata de medida automática a ser necessariamente adotada nos casos em que se discute o direito do consumidor.
Portanto, o deferimento da inversão do ônus da prova em favor do consumidor ficará sempre a critério do juiz e estará atrelado à presença da verossimilhança das alegações da parte e de sua hipossuficiência, devendo os requisitos serem analisados cumulativamente. (AC - APELAÇÃO CÍVEL 0024500-25.2004.4.02.5101, GUILHERME DIEFENTHAELER, TRF2.) No caso em tela, entendo que não está presente o requisito da hipossuficiência do autor em produzir as provas quanto aos fatos constitutivos do direito.
Isso posto, ausente requisito legal, qual seja, hipossuficiência parte autora em comprovar os fatos constitutivos do direito, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova. CITE-SE FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
02/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:19
Despacho
-
02/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:43
Determinada a intimação
-
03/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052226-82.2024.4.02.5101
Ezequiel de Freitas da Silva
Uniao
Advogado: Allan Dias Barrios
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 13:44
Processo nº 5109817-02.2024.4.02.5101
Jurema Oliveira de Barros
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Antonius Hendricus Pereira da Cunha Wale...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007204-73.2025.4.02.5001
Maria da Penha Rangel Delfino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002872-21.2025.4.02.5112
Carla Rosa Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011248-38.2025.4.02.5001
Adair de Souza Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 13:49