TRF2 - 5003225-46.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003225-46.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DUARTE PORFIRIO DE SOUZAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerida.
Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 14.331/2022, que alterou a Lei 8.213/91, para incluir o Art. 129-A, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a petição inicial, conforme o disposto nos artigos 319 e 320, do CPC c/c artigo 129-A, I e II, da Lei 8.213/91 indicando: - a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e - a declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Deverá ainda o autor INSTRUIR A INICIAL com os seguintes documentos, salvo se já o tenha feito: - comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; - comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; - documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; - documentos que comprovem a atividade habitualmente exercida à época da data de entrada do requerimento administrativo (DER).
Para tanto, serão aceitos, exemplificativamente, os seguintes documentos: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ou quaisquer outros meios de prova que contenham as informações acima requeridas.
Em caso de segurado contribuinte individual que preste serviços por conta própria ou facultativo, será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas, cuja falsidade estará sujeita à aplicação das penas do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica).
Sem prejuízo, INTIME-SE às partes para ciência e manifestação do laudo pericial (evento 16) pelo prazo de 10 dias.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial as telas do sistema SABI/HISMED da parte autora, devendo o INSS informar se há possibilidade de acordo.
OFERECIDA A PROPOSTA DE ACORDO, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:31
Determinada a intimação
-
08/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 20:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO04F)
-
07/07/2025 20:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2025 12:18
Intimado em Secretaria
-
02/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
06/05/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 01:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DUARTE PORFIRIO DE SOUZA <br/> Data: 30/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
-
06/05/2025 01:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJA-SG)
-
06/05/2025 00:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 20:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/05/2025 11:32
Juntado(a)
-
05/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002376-07.2020.4.02.5002
Marinete Patricio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2021 14:08
Processo nº 5002376-07.2020.4.02.5002
Marinete Patricio
Os Mesmos
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 14:14
Processo nº 5001759-94.2023.4.02.5114
Rafaela Pereira Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2023 16:40
Processo nº 5004556-05.2025.4.02.5104
Edna Pereira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 11:14
Processo nº 5002097-39.2025.4.02.5004
Cleonice Vieira de Oliveira Monjardim
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00