TRF2 - 5088348-65.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 20:46
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088348-65.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LEX ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DAS DORES JUNIOR (OAB SP376572)RÉU: LEX CORRESPONDENTE BANCARIO E ATIVIDADE DE COBRANCA LTDAADVOGADO(A): FELIPE JOSE RIBEIRO BALBINO (OAB PR077622)ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO HENARES DE MELO (OAB PR066880) DESPACHO/DECISÃO Evento 45, PET1 - Indefiro a produção de prova pericial, requerida pela Empresa Ré, por não se revelar relevante para o desfecho da controvérsia submetida a este Juízo, uma vez que a questão em debate refere-se a matéria de direito. Nesse sentido, destaco a doutrina: (...) a possível colidência ou a possibilidade de convivência pacífica, é matéria predominantemente de direito, dependente de um juízo de valor a ser feito pelo magistrado, a quem o Estado atribuiu a função de julgar.
A título de exemplo, como seria possível justificar a necessidade de prova pericial para que um magistrado negue o registro de uma marca “Pelé” ou “Xuxa”, para que um requerente não obtenha a autorização prévia dos célebres portadores desses apelidos? E porque precisaria ele de auxílio pericial para definir se a marca A1 colide ou não com a marca A11? E para decidir se a marca “picolé” é registrável para identificar picolé? Todas essas avaliações cabem exclusivamente ao magistrado. (ALMEIDA, Liliane do Espírito Santo Roriz.
A necessidade de prova pericial em ações de nulidade de patente ou registro de registro de marca. Revista da ABPI, nº 133, nov/dez 2014, p. 63; grifei) Intimem-se.
Decorrido o prazo, nada requerido, voltem-me conclusos para sentença. -
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/06/2024 17:07
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/04/2024 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 16:14
Intimado em Secretaria
-
08/04/2024 16:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/03/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
10/03/2024 16:54
Despacho
-
06/03/2024 21:59
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2023 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2023 22:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
06/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 15:34
Despacho
-
06/10/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 13:20
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO12F)
-
04/09/2023 15:17
Alterado o assunto processual
-
16/08/2023 09:34
Determinada a citação
-
16/06/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 14:42
Juntada de Petição
-
06/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2023 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2023 04:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/04/2023 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2023 18:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/04/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2022 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 18:33
Despacho
-
23/11/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
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20/11/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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