TRF2 - 5006795-19.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006795-19.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUESADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, promover a execução do julgado. -
02/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:15
Determinada a intimação
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30/08/2025 12:59
Transitado em Julgado
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30/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 13:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004089-12.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 28, 29
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24/07/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50040891220254020000/TRF2
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006795-19.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUESADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE EM PARTE 01/12/2005 a 31/12/2005, de 01/01/2007 a 01/06/2007, de 01/01/2010 a 31/12/2011, de 01/01/2013 a 31/12/2015, de 01/01/2016 a 16/02/2017 e de 21/02/2017 a 01/07/2020; b) PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, observando-se os seguintes dados : c) PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o INSS a pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 12/07/2023 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?b?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos.
Sem custas processuais, ante a isenção de que goza a autarquia (art. 4º da Lei nº 9.289/96) e a gratuidade deferida à parte autora, o que torna prescindível a condenação da ré ao reembolso.
Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada (art. 496, §3°, I, CPC), bem como porque a necessidade de realização de simples cálculos aritméticos não configura sentença ilíquida (REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004089-12.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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06/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040891220254020000/TRF2
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28/03/2025 10:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 50040891220254020000/TRF2
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:08
Decisão interlocutória
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10/02/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:22
Determinada a citação
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29/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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