TRF2 - 5010382-95.2023.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010382-95.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: VITORIA PEREIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto, tempestivamente, pela ré (Evento 76) contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que não reconheceu a incapacidade laboral de longo prazo ao portador de visão monocular: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEI 8.742/93.
REQUERENTE PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR.
PRESUNÇÃO DE QUE O QUADRO CLÍNICO ACARRETE IMPEDIMENTOS AO LONGO PRAZO.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TNU) 0502368-16.2016.4.05.8106.
LEI 14.126/2021 RECONHECEU A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA TENDENTE A CAUSAR IMPEDIMENTOS AO LONGO DA VIDA.
MISERABILIDADE INCONTROVERSA.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. 2.
O Tema 378, que define se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmando a seguinte tese: 3. Portanto, definiu-se que a avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por diversos profissionais que avaliam a pessoa de forma abrangente, considerando aspectos biológicos, psicológicos e sociais, é imprescindível para o reconhecimento da incapacidade laboral do portador de visao monocular. 4.
Aparentemente, apesar da análise mais acurada efetuada pelo relator, a decisão recorrida ainda está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se o processo à Turma Recursal. -
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:11
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
19/08/2025 16:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010382-95.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: VITORIA PEREIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 09/07/2025. -
10/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2025 12:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
07/07/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/05/2025 19:13
Conhecido o recurso e provido
-
29/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G03)
-
15/04/2025 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
21/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 18:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/02/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/02/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
21/01/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/01/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
-
21/11/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 23:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA PEREIRA LIMA <br/> Data: 22/11/2024 às 10:55. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º
-
14/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 14:11
Despacho
-
07/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 15:23
Determinada a intimação
-
29/03/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
01/12/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
-
01/12/2023 21:09
Juntada de Petição
-
24/11/2023 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 9
-
23/11/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2023 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA PEREIRA LIMA <br/> Data: 06/12/2023 às 10:05. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
-
14/11/2023 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 18:58
Não Concedida a tutela provisória
-
13/11/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/11/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000461-15.2024.4.02.5120
Marcionilia dos Reis Ferres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034630-85.2024.4.02.5101
Leonardo de Araujo Ferreira da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 18:27
Processo nº 5047789-03.2021.4.02.5101
Zenaide Silva de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000225-74.2025.4.02.5105
Julia Lima Correia
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Thiago Lopes Cardoso Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000225-74.2025.4.02.5105
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Julia Lima Correia
Advogado: Izadora Marques Delduque
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 15:27