TRF2 - 5062483-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062483-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA GIULIA LOPES PERANTONI CORDEIROADVOGADO(A): PRISCILLA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ144220) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. 2 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários minimos e de comprovante de residência atualizado. 3 - Cumprido o item 2 supra, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
09/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 12:59
Determinada a intimação
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25/06/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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