TRF2 - 5003273-69.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5137676-38.2025.4.02.9666/TRF (NILTON GRILO DE SOUZA)
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11/06/2025 08:14
Baixa Definitiva
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11/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-19 processada no TRF2 com o no. 51376763820254029666/TRF (DANIELLE DA CONCEICAO RODRIGUES)
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11/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-19 processada no TRF2 com o no. 51376763820254029666/TRF (NILTON GRILO DE SOUZA)
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10/06/2025 20:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*20-19
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003273-69.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: NILTON GRILO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE DA CONCEICAO RODRIGUES (OAB RJ208186) DESPACHO/DECISÃO Evento 36, anexo 3: Trata-se de impugnação apresentada pela parte autora, alegando erro nos cálculos do INSS, do evento 31, com base nos quais foram expedidos os requisitórios do evento 32.
De acordo com a sentença do evento 18, o INSS foi condenado a pagar à parte autora as parcelas do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com adicional de 25% respectivo, devidas à falecida Vanilce Rogerio, relativas ao período de 17/01/2022 a 15/04/2022, acrescidas de juros e correção, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Analisando os cálculos do INSS do evento 31, verifica-se que estão visivelmente equivocados, na medida em que consideraram renda mensal devida muito inferior ao salário mínimo, o que não seria possível, já que o benefício deferido nos autos foi de aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25%.
Logo, os cálculos do INSS devem ser rejeitados.
Os cálculos da parte autora, do evento 36, anexo 4, por sua vez, também estão equivocados, na medida em que computaram a parcela integral do mês de abril/2022, quando a sentença limita os atrasados a 15/04/2022, e, além disso, apresentam valor de 13º salário muito superior ao devido.
Sendo assim, os cálculos da parte autora também devem ser afastados.
Atualizando-se as parcelas do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25%, relativas ao período de 17/01/2022 a 15/04/2022, e o 13º salário proporcional a esse interregno, pela taxa SELIC, desde o vencimento de cada parcela até 05/2025, chega-se ao montante de R$ 6.685,38, conforme planilha abaixo: Isto posto, rejeito os cálculos apresentados pelo INSS (evento 31) e pela parte autora (evento 36) e fixo o quantum debeatur em R$ 6.685,38, atualizado até 05/2025, conforme planilha acima.
Retifiquem-se os requisitórios do evento 32, observando-se o valor devido fixado na presente decisão. -
22/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 14:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-19
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19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/03/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/03/2025 21:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-19
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26/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 10:02
Decisão interlocutória
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13/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 19:45
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 00:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 00:15
Determinada a citação
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17/09/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004916-33.2022.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
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12/09/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:44
Determinada a intimação
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30/08/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:34
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2024 13:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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