TRF2 - 5001396-42.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/08/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001396-42.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ROSSIMAR CAIAFFAADVOGADO(A): VITOR HUGO CARVALHO FERREIRA (OAB RJ201409)ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)ADVOGADO(A): ALAN CESAR PEREIRA SANTOS (OAB RJ232434) DESPACHO/DECISÃO Requer o autor a declaração e reconhecimento dos períodos laborado em condições especial, visando a averbação e o compute como tempo de serviço especial, para fins de totalização do tempo de contribuição.
Considerando que o diferimento do contraditório é medida excepcionalíssima, somente cabível quando, de outro modo, perecer o direito, não sendo essa a hipótese dos autos, e considerando que os documentos anexados não foram submetidos à prévia avaliação da parte ré, o pedido de tutela de evidência deve ser indeferido, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Isso posto, INDEFIRO o pedido da tutela.
Concedo à parte autora a oportunidade de apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha com discriminação dos períodos de contribuição que pretende aproveitar em seu favor, bem como informar as folhas dos autos que contenham os documentos necessários à prova de cada período, conforme exemplo abaixo.
Período trabalhadoNome da empresa ouempregador ou contribuinte individual ou facultativo Função exercidaProva nos autos INDICAR todas as provas (ex: CTPS, PPP, LCAT; recolhimento de contribuições...) e as respectivas folha(s) dos autos Pretende reconhecer especialidade no período? (SIM ou NÂO) Qual ou quais agentes agresssores no período?(ex: ruído, umidade, calor...). INDICAR também as folhas dos autosHouve reconhecimento administrativo do tempo em contagem simples?(SIM ou NÃO)INDICAR folha(s) dos autos Na mesma oportunidade, caso ainda não estejam presentes nos autos, deverá anexar cópias de suas carteiras de trabalho, guias de recolhimento de contribuições e outros documentos aptos a comprovar a existência de todos os seus vínculos empregatícios; quanto aos períodos sob condições especiais, formulários DSS-8030, laudos técnicos (LCAT) e perfil profissiográfico previdenciário (PPP) emitidos pelas empresas empregadoras.
Em caso de haver pretensão de reconhecimento de tempo especial sob exposição ao agente nocivo ruído de período posterior a 19/11/2003, deverá o autor comprovar a metodologia de aferição conforme a NHO-01 da FUNDACENTRO ou a NR-15 (Tema 174 da TNU).
Desde já alerto que é ônus da parte autora comprovar os vínculos laborais que pretende ver reconhecidos em juízo.
Advirto, também, que não será admitida a juntada de documentos em momento posterior do processo, exceto nos casos de documentos novos, ou se a parte comprovar o motivo que impediu a anterior juntada (art. 435, parágrafo único do CPC/15, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais).
Em igual prazo, deverá a parte autora esclarecer se tem interesse na aposentadoria proporcional caso reúna os requisitos para a percepção deste benefício, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse na obtenção do benefício na forma proporcional.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo, NB: 195.473.531-3, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
20/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001396-42.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ROSSIMAR CAIAFFAADVOGADO(A): ALAN CESAR PEREIRA SANTOS (OAB RJ232434)ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)ADVOGADO(A): VITOR HUGO CARVALHO FERREIRA (OAB RJ201409) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar. -
08/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042264-44.2024.4.02.5001
Maria Aparecida da Fonseca Virginio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000378-19.2025.4.02.5102
Tokimitsu Mao Franca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001747-27.2020.4.02.5004
Aldina Ferreira dos Santos
A B Construtora e Empreendimentos Eireli
Advogado: Ana Paula Roncetti de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2020 12:56
Processo nº 5000739-76.2024.4.02.5003
Carlos Alberto Barbosa Motta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo Oliveira Pessoa de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008682-95.2021.4.02.5118
Maria da Conceicao Sales
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Fabricio Gaspar Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00