TRF2 - 5083458-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5083458-15.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S AADVOGADO(A): GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA (OAB RJ164897)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
19/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
10/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5083458-15.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S AADVOGADO(A): GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA (OAB RJ164897)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente em parte os presentes embargos, tão somente para determinar a redução da multa qualificada ao patamar de 100% do valor do tributo devido, mantendo-se hígidos os demais aspectos da cobrança.
Determino o prosseguimento da execução fiscal correlata, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos a execução fiscal.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, conforme fundamentação supra.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, II, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
10/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:23
Determinada a intimação
-
11/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 11/04/2025 14:10:23)
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:28
Despacho
-
21/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 17:25
Juntada de Petição
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21/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5097714-94.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
21/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:53
Determinada a citação
-
18/10/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 11:47
Distribuído por dependência - Número: 50977149420234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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