TRF2 - 5011168-82.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011168-82.2023.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: IVANETE ANTONIO FIUZAADVOGADO(A): HERSON VIRTUOSO GOMES (OAB RJ171929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 14:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-48
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 14:53
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA03
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13/08/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011168-82.2023.4.02.5118/RJ RECORRIDO: IVANETE ANTONIO FIUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERSON VIRTUOSO GOMES (OAB RJ171929) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício assistencial. 2.
Aduz o recorrente ausência de miserabilidade. É o relatório.
Decido. 3.
Cinge-se a controvérsia à caracterização da hipossuficiência. 4.
A verificação social (ev 19) indicou que o núcleo familiar é composto pela parte autora, o marido, que aufere R$ 1720,44 como porteiro (ev 25), e uma filha, deficiente, que percebe benefício assistencial. Note-se que, nos termos do art. 20, § 14, da Lei 8.742/93, a renda per capita mensal a ser considerada para fins de verificação da situação socioeconômica da parte autora não deve incluir os valores oriundos de benefício de prestação continuada. 5.
Assim, considerando apenas o valor recebido pelo cônjuge, verifica-se que a renda destinada à parte autora seria de cerca de R$ 573,00. 6.
A teor do mandado de investigação social, a família reside em casa própria, que contém sala, cozinha, banheiro, 2 (dois) quartos, área de serviço e quintal.
Na forma da sentença, pelas fotos é possível constatar que a mobília e demais utensílios são simples e em ruim estado de conservação. 7.
Os gastos mensais envolvem energia elétrica (R$ 215,00); telefone (R$ 60,00) e gás (R$ 105,00). 8.
Existem, ainda, gastos com medicamentos, fraldas, transporte e consultas que somam cerca de R$ 400,00. 9.
Desse modo, na linha do decidido, considerando a idade avançada da autora (70 anos), entendo existente risco social suficiente a permitir a concessão do benefício. 10.
A decisão, portanto, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Ante o exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença, pelos fundamentos aqui expostos.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Conhecido o recurso e não provido
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10/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 01:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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17/08/2024 01:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 23:01
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2024 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 17:49
Juntado(a)
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04/04/2024 01:49
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2024 09:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2023 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2023 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2023 18:44
Determinada a citação
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03/11/2023 10:56
Alterado o assunto processual
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03/11/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2023 13:29
Determinada a intimação
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22/08/2023 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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