TRF2 - 5000596-32.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-18
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27/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000596-32.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MARLY LEANDROADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ224723)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações do benefício de amparo social com relação ao período compreendido entre 31/01/2022 (data da cessação) e a data de sua reativação; bem como a pagar-lhe, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ambos com incidência de juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 19:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 19:11
Determinada a citação
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28/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:59
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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