TRF2 - 5032381-06.2020.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032381-06.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
08/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2025 09:37
Juntada de Petição
-
15/05/2025 14:40
Juntada de Petição
-
18/03/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/03/2025 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 13:25
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50168504020214025101/RJ
-
18/02/2025 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/02/2025 19:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 10:10
Juntada de Petição
-
14/02/2025 10:08
Juntada de Petição
-
28/04/2023 16:44
Juntada de Petição
-
18/04/2022 11:30
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50168504020214025101/RJ
-
17/11/2021 19:43
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50168504020214025101/RJ
-
16/03/2021 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
16/03/2021 13:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 14 Número: 50168504020214025101
-
13/02/2021 13:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 05:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
26/01/2021 09:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
18/01/2021 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2021 10:09
Despacho
-
18/01/2021 01:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/01/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/01/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
11/01/2021 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2020 19:01
Juntada de Petição
-
07/12/2020 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2020 11:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/06/2020 14:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
29/05/2020 16:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/05/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099264-61.2022.4.02.5101
Uniao
Antonio Jose Domingues de Oliveira Santo...
Advogado: Naraja Chacon Coelho de Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057166-56.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Estacao Zona Nort...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063325-15.2025.4.02.5101
Anne Yvonne Huerre Burton
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Claudio Eduardo Barbosa Lemos Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045920-14.2021.4.02.5001
Andre Luiz Nogueira
Conselho Regional dos Representantes Com...
Advogado: Rogerio Torres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/12/2021 10:38
Processo nº 5006224-22.2022.4.02.5102
Ana Beatriz Rocha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 18:00