TRF2 - 5004686-92.2025.4.02.5104
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 15:56
Determinada a intimação
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08/08/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004686-92.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ROSINEIA APARECIDA MARCULINO SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC).
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
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20/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2025 03:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004686-92.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSINEIA APARECIDA MARCULINO SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A fim de facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Junte o CPF;Acoste cópia do comprovante de residência atualizado e legível de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência desta Vara Federal/Juizado Especial Federal Adjunto, em seu próprio nome/representante. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá juntar declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como de cópias da identidade e do CPF deste (declarante);Comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:55
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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