TRF2 - 5060570-23.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
30/07/2025 20:25
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 16:58
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060570-23.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pela parte exequente, autorizo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedir ofícios, inclusive por meio eletrônico, à Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL, CEG, Uber, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX para obtenção de endereços atualizados dos executados ALDEIR GOMES DOS SANTOS e BAR E RESTAURANTE RALFAM LTDA., devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas diretamente à parte exequente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
Determino a suspensão do processo por 60 dias.
Ao término do prazo de suspensão, intime-se novamente a exequente para juntar aos autos a resposta dos ofícios enviados e requerer o que entender devido.
Informados novos endereços, proceda-se à citação via mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória, em sendo o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize novo endereço do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Por fim, findo o prazo do arquivamento provisório, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. -
09/07/2025 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:06
Determinada a intimação
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06/06/2025 03:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 13:03
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:11
Determinada a intimação
-
13/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:18
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2025 14:44
Juntada de Petição
-
18/01/2025 13:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:39
Determinada a intimação
-
17/09/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:20
Determinada a intimação
-
28/05/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/05/2024 17:20
Juntada de Petição
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09/04/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2024 17:00
Determinada a intimação
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31/01/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:05
Determinada a intimação
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25/09/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 13:48
Juntada de Petição
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02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2023 10:22
Juntada de Petição
-
11/07/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2023 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Petição - RODRIGO DA SILVA FERNANDES (RJ160697 - ANDERSON DE SOUZA FERREIRA)
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26/06/2023 22:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
22/06/2023 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2023 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 23/05/2023 15:37:49)
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18/05/2023 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
18/05/2023 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2023 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2023 18:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/05/2023 18:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/05/2023 18:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/05/2023 18:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/05/2023 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 15:21
Determinada a citação
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24/03/2023 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2023 11:06
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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30/01/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 21:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2022 23:11
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2022 21:52
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/10/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
27/10/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2022 20:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2022 20:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2022 20:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2022 16:16
Despacho
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16/08/2022 10:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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13/08/2022 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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