TRF2 - 5001926-59.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001926-59.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOREQUERENTE: CESAR AUGUSTO DOS SANTOSADVOGADO(A): OLEABIM EBER PECLAT (OAB RJ126885)ADVOGADO(A): CLEIDE SOUZA PECLAT (OAB RJ126835)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 22:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-37
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29/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001926-59.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DOS SANTOSADVOGADO(A): OLEABIM EBER PECLAT (OAB RJ126885)ADVOGADO(A): CLEIDE SOUZA PECLAT (OAB RJ126835) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (evento 54, EXECUMPR1), dê-se ciência à parte autora e intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos com o valor discriminado e atualizado do crédito devido à parte autora.
Ressalte-se que, considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF Nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, torna-se necessária a informação ao Juízo, de maneira desmembrada, dos parâmetros abaixo, a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (calculada a partir de 12/2021). Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Apresentadas as manifestações de anuência ou transcorrido o prazo in albis, o(s) requisitório(s) será(ão) enviado(s) à Divisão de Precatórios do TRF-2ª Região para pagamento no prazo legal.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito1.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s), ainda, de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 34, § 5º, da mesma Resolução.
Transmitido(s) o(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
Intimem-se. 1.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:55
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/06/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/06/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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22/03/2025 00:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:17
Determinada a intimação
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06/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2024 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/10/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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12/10/2024 01:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS <br/> Data: 27/11/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEI
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01/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 19:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:45
Determinada a citação
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24/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 20:07
Determinada a intimação
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22/04/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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