TRF2 - 5030691-68.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF12
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13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030691-68.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: SONIA DA FONSECA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): BIANCA PESSOA SANTOS (OAB RJ147751) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
DNIT.
TEMA 1.184 STF.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.
BAIXO VALOR.
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO FEITO.
INTERESSE DE AGIR NÃO COMPROVADO.
EXTINÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. É correta a sentença que extingue a execução fiscal por falta de interesse de agir quando não obedecido o disposto no artigo 1º da Resolução CNJ nº 547/2024, editada a partir da tese adotada no Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal.
A execução possui valor bem inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, quando da prolação da sentença, o feito se encontrava paralisado há mais de um ano, e nunca foram localizados bens penhoráveis.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5030691-68.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: SONIA DA FONSECA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BIANCA PESSOA SANTOS (OAB RJ147751) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB17)
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24/06/2025 11:20
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:26
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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23/06/2025 18:26
Declarada incompetência
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18/06/2025 12:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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