TRF2 - 5007702-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
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13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007702-40.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: VANDA SILVERIO DE CARVALHOADVOGADO(A): MAGDA TEIXEIRA DOS SANTOS CALIXTO (OAB RJ261580) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA. É correta a decisão que indefere o benefício de gratuidade quando a requerente percebe renda mensal que não indica problema e não se comprova efetiva dificuldade com o pagamento das custas.
Não obstante ser admitida a simples afirmação, pelo próprio beneficiário, de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, é facultado ao magistrado indeferir o benefício quando presentes elementos capazes de afastar a alegada insuficiência.
O festival de isenções, sem melhor exame e motivação, apenas estimula o litígio sem contrapartida.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007702-40.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: VANDA SILVERIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): MAGDA TEIXEIRA DOS SANTOS CALIXTO (OAB RJ261580) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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23/06/2025 10:25
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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19/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/06/2025 14:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 14:09
Determinada a intimação
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13/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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