TRF2 - 5008289-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
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13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008289-62.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: ZELY HERMSDORFF COSTA FERNANDESADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÕES COLETIVAS. 28,86%.
IMPUGNAÇÃO NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Agravante que recorre de ato proferido em cumprimento de sentença, que postergou a análise da impugnação e determinou que o INSS, antes, apresente documentação.
O pedido é para que se reconheça que, em anterior acordo celebrado administrativamente, já teria ocorrido satisfação dos valores pleiteados. 2.
Embora os argumentos sejam plausíveis, tais pedidos ainda não foram apreciados em primeiro grau, e o Magistrado determinou a intimação do recorrente para que previamente forneça documentação, e o próprio executado requereu mais prazo para fazê-lo, em primeiro grau.
Sendo assim, não cabe à parte provocar o Tribunal, em agravo de instrumento, sobre temas não apreciados na origem, e que logo o serão.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5008289-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ZELY HERMSDORFF COSTA FERNANDES ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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24/06/2025 11:10
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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24/06/2025 09:14
Determinada a intimação
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23/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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