TRF2 - 5009859-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009859-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARLA LUCIANA TAVARES FERNANDESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: Defiro à Autora o prazo de 15 dias requerido na parte final da resposta acostada. -
15/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:28
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009859-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARLA LUCIANA TAVARES FERNANDESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 7: Intime-se o INSS, para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam: I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória; II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal; III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso o executado não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF2. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal. -
02/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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15/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:15
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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