TRF2 - 5026095-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026095-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMAURI MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): TULI DE BARROS CARDOSO (OAB RJ154809) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
30/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 22:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 22/07/2025 18:17:05)
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22/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026095-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMAURI MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): TULI DE BARROS CARDOSO (OAB RJ154809) DESPACHO/DECISÃO Primeiro, deve-se ressalvar que o autor, ao distribuir a presente ação, fez opção pelo fluxo da “Tramitação Ágil”, ferramenta essa destinada exclusivamente a demandas em que se discute a concessão/restabelecimento de benefícios por incapacidade e no qual há movimentação automática, sem a intervenção do juízo até certa fase processual, inclusive com a marcação de perícias.
Verifica-se, inclusive, que o autor fez a opção de especialidade do perito, no caso, neurocirurgião (evento 3, INF1) e que foi marcada perícia para o dia 30/05/2025 (evento 6).
No entanto, trata-se de ação objetivando que o réu seja compelido a dar cumprimento à decisão administrativa proferida pela 15ª Junta de Recursos (evento 1, OUT8).
Portanto, retire-se o feito do fluxo da tramitação ágil, por não se tratar de processo com perícia médica a ser realizada.
Intime-se a parte autora para juntar procuração, declaração de residência e declaração de renúncia assinadas de próprio punho ou com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada da certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
A assinatura digital é aquela que pode ser validada pelo serviço do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/), o qual deve indicar como assinante o signatário do documento.
São autoridades certificadores de 1.º nível aquelas listadas no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. É também reconhecida como assinatura eletrônica qualificada e, portanto, aceita em juízo, aquela realizada com conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica). Após, cite-se o INSS.
Caso haja proposta de acordo, deverá a parte autora ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. -
05/07/2025 06:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:23
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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04/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 14:27
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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25/03/2025 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 23:45
Perícia designada - <br/>Periciado: AMAURI MONTEIRO DA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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24/03/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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24/03/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 20:16
Juntado(a)
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24/03/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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