TRF2 - 5039326-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039326-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO GAGLIARDI DE BRITOADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 27, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo.
Em seguida, determino o cadastro da requisição de pagamento. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. -
09/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:00
Homologada a Transação
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08/09/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039326-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO GAGLIARDI DE BRITOADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM (OAB RJ062299) DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, releva ressaltar que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Defiro a gratuidade de justiça requerida, à vista da declaração de hipossuficiência que instrui a inicial, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar conclusivamente acerca do laudo pericial já anexado aos autos.
Sem prejuízo do acima determinado, cite-se e intime-se a parte ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001), bem como para que se manifeste sobre o laudo pericial produzido nos autos e, ainda, se posicione cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, em caso positivo, dos seus termos.
A respeito da proposta de acordo a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, assim como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido), na forma do art. 11, caput, da aludida Lei nº 10.259/2001.
Ao final, voltem-me prontamente conclusos para deliberação.
Em tempo, atentem os/as senhores(as) patronos(as) da(s) parte(s) para a adequada classificação dos documentos que porventura vierem a acostar aos autos, mormente evitando intitulá-los "outros" e/ou "anexos", de modo a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao princípio da cooperação.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:38
Determinada a citação
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26/06/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 19:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO40F)
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26/06/2025 19:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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06/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 18:11
Juntada de Petição
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03/05/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 02:35
Perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO GAGLIARDI DE BRITO <br/> Data: 26/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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02/05/2025 02:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJB-RJ)
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02/05/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 18:47
Juntado(a)
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01/05/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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