TRF2 - 5092241-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092241-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIANA DELFINA DA SILVAADVOGADO(A): EDMILSON MENDONCA DA SILVA (OAB RJ245041)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 31/7/2024 (DER) a 31/10/2024, relativos ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homneganes deste Juízo.
Intimem-se. -
10/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 17:14
Determinada a citação
-
10/02/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:55
Determinada a intimação
-
04/12/2024 07:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 02:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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