TRF2 - 5017662-52.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:54
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017662-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: IDA MARCIA DELARMELINAADVOGADO(A): Lorrayne Guisso Zorzal (OAB ES025373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por IDA MARCIA DELARMELINA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, a parte autora, condenar o INSS: a) obrigação de fazer de incluir as remunerações compreendidas entre 1999 a 2000, do período em que trabalhou no Governo do Estado do Espírito Santo (doc. 006, págs. 85 a 88); b) obrigação de fazer de incluir os períodos referentes aos vínculos de professora junto ao Estado do Espírito Santo, compreendidos entre 01/03/1993 a 22/12/1993; 07/02/1994 a 23/12/1994; 13/02/1995 a 19/03/1995; 20/03/1995 a 22/12/1995; 04/03/1996 a 23/12/1996 e 03/03/1997 a 19/12/1997 (doc. 006, págs. 79 a 81); c) proceder À REVISÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, sob o NB 42/183.932.434-9, com DER em 07/06/2016 (doc. 009) com o fim de SOMAR os valores recolhidos em PERÍODOS CONCOMITANTES, NA FORMA DO TEMA 1070 STJ.
Pois bem.
Inicialmente, em relação aos períodos de labor junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, conforme constam da inicial, 01/03/1993 a 22/12/1993, 07/02/1994 a 23/12/1994, 13/02/1995 a 19/03/1995, 20/03/1995 a 22/12/1995, 04/03/1996 a 23/12/1996, 03/03/1997 a 19/12/1997 e 1999 a 2000, determino à Secretaria que oficie ao Instituto de Previdência - IPAJM -, por email, podendo a resposta ocorrer de igual forma, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar o tempo de trabalho da autora que não foram utilizados como contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social, servindo esta decisão como ofício.
Advirto, desde já, que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo Juízo. Com a juntada da documentação, intimem-se as partes para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias para a autora e em dobro para o INSS. -
11/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:42
Decisão interlocutória
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11/07/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:04
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017662-52.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: IDA MARCIA DELARMELINAADVOGADO(A): Lorrayne Guisso Zorzal (OAB ES025373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 22:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/06/2025 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:29
Determinada a citação
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30/06/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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