TRF2 - 5076228-19.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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13/09/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076228-19.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: MARCIA FERNANDES NEPOMUCENO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLARA ELVIRA VICENTE DE SOUZA E SILVA (OAB PE063146) EMENTA Apelação cível. mandado de segurança.
EXAME DE ORDEM.
BANCA EXAMINADORA.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
LIMITES.
TEMA 485 DO STF.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Apelação interposta pela impetrante contra sentença que, no bojo do mandado de segurança impetrado contra ato ilegal atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PRESIDENTE e CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, denegou a segurança. 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar se foram cometidas irregularidades pela banca examinadora do 40º Exame de Ordem, notadamente no que tange à correção da prova da demandante, nos itens 1, 4, 5, 8 e 14 da peça prático-profissional de Direito do Trabalho, e da questão n.º 3, item “a”, ambas da 2ª fase do Exame. 3.
No controle jurisdicional do ato administrativo, cabe ao Poder Judiciário analisá-lo sob o aspecto apenas da legalidade, sendo possível, excepcionalmente, avaliar se a Administração Pública observou, em seu atuar, os princípios previstos em lei e na Constituição Federal, em especial o da razoabilidade, que deve nortear o atuar do administrador público. 4. É pacífica a jurisprudência de que é vedado ao Poder Judiciário reapreciar os critérios de elaboração e correção das provas, sobretudo se foi observado o princípio da legalidade do procedimento administrativo e foi dado tratamento isonômico a todos os candidatos.
Neste sentido, em sede de repercussão geral, no tema n.º 485, o Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento. 5.
No caso, a banca examinadora justificou detalhadamente a atribuição da pontuação à demandante no que tange aos itens da prova questionados.
Considerando a ausência de demonstração de desajuste entre as questões impugnadas e o conteúdo programático ou hipótese clara de teratologia na resposta, bem como considerando que restou demonstrado que a correção da prova da apelante não foi feita em desacordo com o gabarito/espelho de correção, o acolhimento da pretensão autoral violaria o princípio da isonomia - com que devem ser tratados todos os candidatos -, sendo certo que os demais candidatos se submeteram ao mesmo gabarito e método de correção, e afrontaria, ainda, o sistema de condutas lineares, universais e imparciais que deve ser adotado em casos como o presente.
Precedentes. 6.
Ausente ilegalidade na atuação administrativa e estando a sentença em consonância com a jurisprudência acerca da matéria debatida, não merece prosperar o presente recurso, mantendo-se a sentença recorrida nos moldes em que prolatada. 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5076228-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: MARCIA FERNANDES NEPOMUCENO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLARA ELVIRA VICENTE DE SOUZA E SILVA (OAB PE063146) APELADO: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PRISCILLA LISBOA PEREIRA APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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24/06/2025 20:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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24/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 13:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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09/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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