TRF2 - 5000851-81.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:49
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000851-81.2025.4.02.5109/RJAUTOR: FRANCISCO PAULO VALENTEADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
31/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:35
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 13:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 13:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01S)
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29/07/2025 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
-
29/07/2025 13:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
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27/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000851-81.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: FRANCISCO PAULO VALENTEADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular, reitere-se a intimação da parte autora para que, nos termos do ato ordinatório no qual foi designada a perícia, conforme item "d", caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Ficando, desde já, consignado que os quesitos apresentados via petição não serão conhecidos. -
09/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 08:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:35
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO PAULO VALENTE <br/> Data: 25/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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03/06/2025 20:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
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03/06/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 15:45
Juntado(a)
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03/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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