TRF2 - 5000605-46.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 19:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-60
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000605-46.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: GABRIELA FONSECA DA CONCEICAOADVOGADO(A): SIMONE VIEIRA DE JESUS (OAB ES017919) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou planilha de cálculos no Evento 29 e que a parte autora manifestou concordância no Evento 31, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
03/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:40
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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07/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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23/04/2025 10:56
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/11/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/11/2024 16:40. Refer. Evento 15
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25/11/2024 17:52
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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24/09/2024 14:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/11/2024 16:40
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08/08/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/06/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 07:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 07:15
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 11:21
Juntada de Petição
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08/04/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:28
Determinada a intimação
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26/03/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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