TRF2 - 5005816-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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29/08/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
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06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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01/08/2025 13:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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01/08/2025 13:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005816-06.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO(A): DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB SP208351) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ. OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela inaudita altera parte, através da qual o Autor objetivava o restabelecimento da sua situação cadastral na condição ativa, até o deslinde final dos processos administrativos nºs 12466.721031/2023-12 e 12466.721207/2023-28. 2. Esta Egrégia Corte tem decidido reiteradamente que, em sede de agravo de instrumento, as decisões monocráticas proferidas pelos juízes singulares somente devem ser reformadas quando houver manifesto abuso de poder, eivadas de ilegalidade ou se revestirem de cunho teratológico, sendo certo que a decisão recorrida não se enquadra nessas exceções. 3.
Para o deferimento da liminar, exige-se a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". 4.
No caso dos autos, não se evidencia a probabilidade do direito que justifique a concessão da tutela de urgência requerida nos autos originários. 5.
A suspensão da inscrição no CNPJ tem caráter acautelatório, na medida em que visa coibir a reiteração de atos de comércio exterior por empresa envolvida em atos possivelmente lesivos ao erário.
Assim, verificados indícios de irregularidades no decorrer do trâmite do procedimento fiscalizatório correspondente, a autoridade pública pode declarar a inaptidão cautelar da inscrição no CNPJ da pessoa jurídica.
Precedentes. 6.
Conquanto os processos administrativos nºs 12466.721031/2023-12 e 12466.721207/2023-28 ainda estejam em trâmite, o resultado da apuração efetuada pela fiscalização nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 12466.721209/2023-17, já encerrado, resultou na conclusão pela inaptidão do CNPJ da parte autora/agravante, o que afasta a probabilidade do direito alegado. 7.
Ademais, goza o ato administrativo de presunção de legalidade e legitimidade, mormente em não se verificando a presença de prova que possa ilidir a referida presunção. 8.
Desta forma, não se evidencia, pelo menos à primeira vista, qualquer ilegalidade por parte da Administração que convença da existência de verossimilhança das alegações ou da probabilidade do direito alegado (art. 300 do CPC), não havendo razões para a reforma da decisão agravada. 9.
Agravo de Instrumento desprovido ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/07/2025 11:56
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005816-06.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A): DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB SP208351) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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20/05/2025 12:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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20/05/2025 12:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/05/2025 19:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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19/05/2025 19:22
Determinada a intimação
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08/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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