TRF2 - 5108633-11.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO18
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13/09/2025 17:03
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5108633-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEPARTE AUTORA: RENAN ALMEIDA BORGES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR (OAB RJ253409)ADVOGADO(A): JULIANA MACEDO DE PAIVA (OAB RJ253137)ADVOGADO(A): ALINE BRANDAO FERREIRA (OAB RJ205959) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1 - Remessa necessária contra sentença que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para, em confirmação à liminar deferida no Evento 4, determinar, sob pena de fixação de multa, que a autoridade coatora adote as medidas necessárias para análise e, no que couber, dar cumprimento ao acórdão proferido pela 27ª Junta de Recursos, do Conselho de Recursos da Previdência Social (Evento 1, PROCADM7), em 30 (trinta) dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba ao impetrante. 2 - Compulsando-se os autos, verifica-se que, em 25/03/2021, a parte impetrante protocolizou, perante o INSS, recurso ordinário administrativo, ao qual foi dado provimento pela 27ª Junta de Recursos do CPRS (evento 1, anexo 7, dos autos originários), sem que, até o momento da impetração do Mandamus, tenha sido cumprida a determinação contida no acórdão nº 27ª JR/18862/2022. 3 - A apreciação do requerimento da parte impetrante não pode ficar condicionada, por tempo indefinido, à manifestação da autoridade administrativa.
O prazo para a decisão do processo no âmbito da Administração Pública Federal é regulado pelos artigos 48 e 49, da lei nº 9.784/99.
Ao requerente é assegurado o direito à razoável duração do processo e à celeridade em sua tramitação, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, conforme preceitua a Constituição da República. 4 - A atuação da Administração é norteada por alguns princípios, dentre os quais se destacam os princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos no artigo 2º, caput, da lei nº 9.784/99 e no artigo 37, caput, da CF/88.
Ainda que a inércia não advenha de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal, resta caracterizada a ilegalidade. 5 - Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5108633-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE PARTE AUTORA: RENAN ALMEIDA BORGES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR (OAB RJ253409) ADVOGADO(A): JULIANA MACEDO DE PAIVA (OAB RJ253137) ADVOGADO(A): ALINE BRANDAO FERREIRA (OAB RJ205959) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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24/06/2025 08:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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24/06/2025 04:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 15:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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04/06/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB18)
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04/06/2025 14:29
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 14:24
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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03/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
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03/06/2025 16:46
Despacho
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28/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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