TRF2 - 5003391-57.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:14
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003391-57.2024.4.02.5006/ES AUTOR: FERNANDA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): JULIANO MERCON VIEIRA CARDOSO (OAB ES009037) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 46, DOC1 manteve a sentença improcedente do evento 32, DOC1; ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
30/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:17
Despacho
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30/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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29/07/2025 08:36
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003391-57.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: FERNANDA SILVA MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO MERCON VIEIRA CARDOSO (OAB ES009037) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/10/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/07/2024 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2024 02:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 04:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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12/06/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA SILVA MONTEIRO <br/> Data: 29/07/2024 às 08:10. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogerio Piontkowski - ENDEREÇO NOVO: Clínica CIPATEC, Edifício Jusmar, Sala 1216, localizada na Praça Pr
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10/06/2024 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 22:31
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 10:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para ESJUS501)
-
05/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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