TRF2 - 5063532-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063532-14.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o valor atribuído à causa, a natureza do feito e a competência absoluta instituída pela Lei nº 10.259/2001, converto o presente feito para o rito do Juizado Especial.
Proceda a Secretaria às devidas modificações, sem redistribuição, diante da competência deste juízo para matéria cível residual comum e do juizado especial, conforme disposto no art. 8º, IV da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
Em seguida, Cite-se a Caixa Econômica Federal para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
O prazo para oposição de embargos (CPC, art. 915) é de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do ato que lhe for enviado e serão processados nos próprios autos, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte Executado ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15(quinze) dias. -
17/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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01/08/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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01/08/2025 08:19
Determinada a citação
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30/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063532-14.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERAADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO Considerando o grande número de processos relacionados no termo de prevenção no evento 2, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça acerca dos pedidos e das causas de pedir das demais ações relacionadas, bem como para que junte aos autos declaração, sob as penas da lei, de que os processos elencados no aludido termo veiculam pretensões distintas da que é formulada nos presentes autos, não se configurando a hipótese de litispendência, de coisa julgada ou de conexão entre os feitos.
Na oportunidade, deverá esclarecer o valor atribuído à causa, uma vez que, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças” sendo certo, ainda, que a hipótese não se inclui nas exceções elencadas no § 1º do referido dispositivo.
Em seguida, voltem conclusos. -
03/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:39
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:05
Juntado(a)
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30/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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