TRF2 - 5033313-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:55
Baixa Definitiva
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06/09/2025 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033313-18.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEBORA GARCIA DIASADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o EXEQUENTE para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias. -
03/09/2025 02:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:37
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033313-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DEBORA GARCIA DIASADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033313-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA GARCIA DIASADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:55
Decisão interlocutória
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28/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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