TRF2 - 5007446-30.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
02/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007446-30.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIZETE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681)SENTENÇADo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar o erro material contido na parte dispositiva da sentença do evento 44, que passará a constar nos seguintes termos: ?(...) III ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial ao idoso em favor da parte autora, a partir de 27/05/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Idoso DIB 07/05/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.? P.R.I -
19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 01/04/2025 15:48:56)
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21/03/2025 09:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSJM07
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21/03/2025 09:34
Despacho
-
19/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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18/03/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 55
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18/03/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/03/2025 16:22
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 00:20
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:10
Juntada de Petição
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18/11/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 10:58
Juntada de Petição
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17/11/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2024 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIZETE DOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/11/2024 às 16:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são ap
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 12
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09/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/08/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:36
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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