TRF2 - 5001996-91.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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04/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001996-91.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: MARCOS GABRIEL DE ARAUJOADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993) ATO ORDINATÓRIO Intimo o INSS para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos de liquidação do julgado. Sem prejuízo, intimo o autor para juntar a autodeclaração solicitada no evento 43. -
29/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-91.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARCOS GABRIEL DE ARAUJOADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 6468569498, desde a data de sua cessação (01/08/2024, evento 2.3), com a conversão em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB em 09/01/2025 (data do exame técnico, evento 21), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de 200,00 (duzentos reais) referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 16:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 15:52
Despacho
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25/03/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:24
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS GABRIEL DE ARAUJO <br/> Data: 09/01/2025 às 15:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO MÉDICO - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402 centro - Teresópolis <br/> Perito: HELIO PANCOTTI BARR
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11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/09/2024 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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