TRF2 - 5060892-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060892-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOELSO DIAS RODRIGUESADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO 01.
Em réplica (evento 10.1), o autor reitera que o pedido de restituição abrange, também, os proventos de aposentadoria pagos pelo Regime de Previdência Complementar da Caixa Beneficente dos Empregados da CSN (CBS).
Contudo, não consta nos autos comprovação da data de concessão do referido benefício, tampouco foram apresentados elementos que demonstrem a retenção de Imposto de Renda incidente sobre essa verba. 01.1.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) Carta de concessão do benefício previdenciário pago pelo Regime de Previdência Complementar da CBS; e b) Declarações de ajuste anual do Imposto de Renda ou histórico de créditos do referido benefício, com a devida comprovação das retenções na fonte relativas ao IRPF incidente sobre as mencionadas verbas, referentes aos últimos 5 (cinco) anos ou ao período a que pretende a restituição. 02. Cumprida ou não a determinação do item 01, voltem os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:11
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060892-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOELSO DIAS RODRIGUESADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 02. CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3. Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4. Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:57
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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