TRF2 - 5057931-95.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057931-95.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB RJ181652) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Banco PAN para juntar aos autos o comprovante de transferência dos valores do empréstimo em favor da parte autora, identificando a conta de destino da operação.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os valores que, em tese, teriam sido disponibilizados em sua conta. -
04/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:42
Despacho
-
04/09/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
02/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
24/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 195,60 em 19/08/2025 Número de referência: 1366886
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057931-95.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: ANTONIO LAURINDO LOPESADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 15/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
15/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
29/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 62
-
14/07/2025 18:08
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057931-95.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO LAURINDO LOPESADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e: 1) CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que o INSS e BANCO PAN S.A. promovam a suspensão de descontos/cobranças/consignação referente aos contratos 367551428-9 e 367616720-2 que possuem pertinência com os descontos no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente de ANTONIO LAURINDO LOPES (NB 624.487.180-8), e DECLARO A NULIDADE dos contratos de empréstimo consignado 367551428-9 e 367616720-2; 3) CONDENO O BANCO PAN S.A. a devolver, em dobro, e pagar à Sra.
PATRICIA RAMOS LEITE LOPES, na condição de viúva e titular da pensão por morte previdenciária instituída pelo autor, todas as parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e de R$ 290,00(duzentos e noventa reais), referentes aos contratos 367551428-9 e 367616720-2, descontadas do benefício da parte autora, no período compreendido entre a data do início dos descontos impugnados, ou seja, no mês de janeiro de 2023, até a data da cessação dos descontos, por força da tutela de urgência deferida pelo Juízo. Os valores a serem ressarcidos deverão ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar do início dos descontos indevidos (Súmula 54 do STJ); e 4) CONDENO O BANCO PAN S.A e, subsidiariamente, o INSS a pagarem à Sra.
PATRICIA RAMOS LEITE LOPES, na condição de viúva e titular da pensão por morte previdenciária instituída pelo autor, a quantia de a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos conforme a SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. À Secretaria do Juízo para a retificação do polo ativo, diante da habilitação nos autos de PATRICIA RAMOS LEITE LOPES, na condição de viúva e titular da pensão por morte previdenciária, instituída pelo autor.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057931-95.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO LAURINDO LOPESADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB RJ181652)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e: 1) CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que o INSS e BANCO PAN S.A. promovam a suspensão de descontos/cobranças/consignação referente aos contratos 367551428-9 e 367616720-2 que possuem pertinência com os descontos no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente de ANTONIO LAURINDO LOPES (NB 624.487.180-8), e DECLARO A NULIDADE dos contratos de empréstimo consignado 367551428-9 e 367616720-2; 3) CONDENO O BANCO PAN S.A. a devolver, em dobro, e pagar à Sra.
PATRICIA RAMOS LEITE LOPES, na condição de viúva e titular da pensão por morte previdenciária instituída pelo autor, todas as parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e de R$ 290,00(duzentos e noventa reais), referentes aos contratos 367551428-9 e 367616720-2, descontadas do benefício da parte autora, no período compreendido entre a data do início dos descontos impugnados, ou seja, no mês de janeiro de 2023, até a data da cessação dos descontos, por força da tutela de urgência deferida pelo Juízo. Os valores a serem ressarcidos deverão ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar do início dos descontos indevidos (Súmula 54 do STJ); e 4) CONDENO O BANCO PAN S.A e, subsidiariamente, o INSS a pagarem à Sra.
PATRICIA RAMOS LEITE LOPES, na condição de viúva e titular da pensão por morte previdenciária instituída pelo autor, a quantia de a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos conforme a SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. À Secretaria do Juízo para a retificação do polo ativo, diante da habilitação nos autos de PATRICIA RAMOS LEITE LOPES, na condição de viúva e titular da pensão por morte previdenciária, instituída pelo autor.
Intimem-se as partes. -
01/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:00
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/01/2025 15:39
Juntada de Petição
-
05/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/09/2024 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
23/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/06/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2024 17:39
Juntada de Petição
-
02/01/2024 18:04
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (RJ181652 - BERNARDO BUOSI)
-
21/11/2023 18:06
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 19:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/11/2023 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/11/2023 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/11/2023 11:51
Alterado o assunto processual
-
01/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 16:52
Determinada a intimação
-
11/07/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 14:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
22/06/2023 18:12
Juntada de Petição
-
15/06/2023 12:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
-
13/06/2023 12:41
Juntada de Petição
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/05/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 19:20
Concedida a tutela provisória
-
23/05/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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