TRF2 - 5004233-58.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2025 18:55:35)
-
12/09/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004233-58.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: IZAIAS COSTA CORREIAADVOGADO(A): PHILIPPE GUIMARAES RABELLO (OAB RJ162215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil em face de ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e AJAX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar a seguinte providência: apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa, sob pena de julgamento do feito conforme instruído.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, sendo de 30 dias para a ECT e 15 dias para a AJAX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Ressalto que a não apresentação dos documentos pertinentes poderá implicar inversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caso verificada a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua hipossuficiência na hipótese em análise. Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
08/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:45
Determinada a intimação
-
04/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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